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IMPOSTO DE RENDA : DOS 12 MESES DO ANO, O CIDADÃO TEM QUE TRABALHAR 4 MESES E 30 DIAS (150 DIAS, OU SEJA QUASE 5 MESES) SOMENTE PARA PAGAR / COMPARAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS COM OUTROS PAÍSES / COM UMA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ELEVADA, O BRASIL FIGURA NO RANKING DOS 30 PAÍSES COM MAIOR IMPACTO DOS IMPOSTOS EM RELAÇÃO À RIQUEZA GERADA / Lei nº 12.741/12 : OBRIGA A INFORMAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NOS CUPONS E NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR



DOS 12 MESES DO ANO, O CIDADÃO TEM QUE TRABALHAR 4 MESES E 30 DIAS (150 DIAS, OU SEJA QUASE 5 MESES) SOMENTE PARA PAGAR TODA A CARGA TRIBUTÁRIA.
Veja o quadro abaixo:
Dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos no século XX:
- década de 70 = 76 dias ou 2 meses e 16 dias
- década de 80 = 77 dias ou 2 meses e 17 dias
- década de 90 = 102 dias ou 3 meses e 12 dias

Dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos no século XXI
2001: 130 4 meses e 10 dias
2002: 133 4 meses e 13 dias
2003: 135 4 meses e 15 dias
2004: 138 4 meses e 18 dias
2005: 140 4 meses e 20 dias
2006:145 4 meses e 25 dias
2007: 146 4 meses e 26 dias
2008: 148 4 meses e 28 dias
2009: 147 4 meses e 27 dias
2010: 148 4 meses e 28 dias
2011: 149 4 meses e 29 dias
2012: 150 4 meses e 30 dias
2013: 150 4 meses e 30 dias
OU SEJA, HOJE SE TRABALHA O DOBRO DO QUE SE TRABALHAVA NA DÉCADA DE
70, PARA PAGAR A TRIBUTAÇÃO.

COMPARAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS COM OUTROS PAÍSES
Utilizando-se a mesma metodologia, os cidadãos de outros países trabalham
os seguintes dias para pagar tributos:
- SUÉCIA = 185 dias
- FRANÇA = 149 dias
- ESPANHA = 137 dias
- EUA= 102 dias
- ARGENTINA = 97 dias

EM 2013, O BRASILEIRO TRABALHARÁ 150 DIAS, OU QUASE CINCO MESES DO ANO SOMENTE PARA PAGAR IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES AOS COFRES PÚBLICOS, CONFORME DEMONSTRA O ESTUDO "DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR TRIBUTOS", DO INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IBPT, ENTIDADE QUE HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS SE DEDICA AO ESTUDO DE TEMAS TRIBUTÁRIOS, PARA CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE SOBRE A ALTA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará  41,08% do seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%.
APESAR DE CONTRIBUIR CADA VEZ MAIS COM A CRESCENTE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO PAÍS, QUE EM 2012 CHEGOU A R$1,57 TRILHÃO, O BRASILEIRO CONTINUA NÃO VENDO A ADEQUADA APLICAÇÃO DESTE RECURSOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, PRINCIPALMENTE NOS SETORES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E OUTROS FUNDAMENTAIS PARA QUE A SOCIEDADE SE DESENVOLVA”.
COM UMA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ELEVADA, O BRASIL FIGURA NO RANKING DOS 30 PAÍSES COM MAIOR IMPACTO DOS IMPOSTOS EM RELAÇÃO À RIQUEZA GERADA (PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB).
O peso cresce na medida em que o montante recolhido, que deveria representar melhorias para a sociedade, tem um baixo retorno se comparado à qualidade de vida dos brasileiros, conforme aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
 O estudo elencou o Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes) - resultado da soma da carga tributária (mensurada a partir da divisão do total arrecadado com impostos pelo PIB) com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - dos 30 países com maior arrecadação tributária do mundo, ranking em que o Brasil amarga a posição de último colocado. Ou seja, apesar da alta tributação, que representou, em 2011, R$ 1,49 trilhão dos R$ 4,14 trilhões relativos ao PIB - carga tributária de 36,02% - o retorno não acompanha os números.
O estudo DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR TRIBUTOS, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas. 
Lei nº 12.741/12
O PRESIDENTE DO IBPT ACREDITA QUE A LEI Nº 12.741/12, QUE OBRIGA A INFORMAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NOS CUPONS E NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR, A PARTIR DE 10 DE JUNHO DE 2013, É UM GRANDE PASSO PARA DESPERTAR A CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA DO BRASILEIRO, QUE TERÁ MELHORES CONDIÇÕES DE COBRAR O RETORNO DOS VALORES ARRECADADOS
Essa lei representa o empoderamento da sociedade sobre um assunto que ainda é pouco conhecido pela maior parte da população. “Trabalhamos cinco meses e meio para pagar impostos neste País e precisamos despertar a curiosidade e o interesse do brasileiro para esse tema”.
Mais do que expor os valores de impostos embutidos nos produtos e serviços, a lei é um caminho para que consumidores acompanhem, minimamente, a política tributária brasileira.
“A ideia é mostrar que existe uma carga tributária sobre o consumo, e que a partir disso as pessoas podem exigir o retorno desses valores em benefícios para a sociedade. Uma coisa vai levando a outra”, considera o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Embora já esteja em vigor, o comércio ainda tem prazo de um ano para adequação à lei antes de começarem a ser aplicadas multas por descumprimento. Durante esse prazo, o governo promoverá orientações a respeito da nova lei, cuja regulamentação fica, agora, a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
FONTE DE PESQUISA:
ESTUDO E PESQUISA DE RESPONSABILIDADE:
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário:

- Entidade criada em 12/12/92, cujo objetivo é a difusão de sistemas de economia legal de impostos; divulgação científica do tema; estudo de informações técnicas  para a apuração e comparação da carga tributária individual e dos diversos setores da economia; e, análise dos dados oficiais sobre os tributos cobrados no Brasil.

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