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25 DE JUNHO- PEC 37 É DERRUBADA CÂMARA DERRUBA PEC QUE TENTAVA LIMITAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO / O QUE É UMA "PEC"? /

25 DE JUNHO- PEC 37 É DERRUBADA
CÂMARA DERRUBA PEC QUE TENTAVA LIMITAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PEC 37 impedia promotores e procuradores de abrir investigações próprias. Protestos pelo país pediram que Congresso rejeitasse a proposta polêmica.
A Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira ,dia 25 de junho de 2013, por 430 votos a nove (e duas abstenções), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impedia o Ministério Público de promover investigações criminais por conta própria.
O TEXTO DA CHAMADA PEC 37 previa competência exclusiva da polícia nessas apurações. COM A DECISÃO DA CÂMARA, A PROPOSTA SERÁ ARQUIVADA.
Pela proposta de alteração na carta constitucional, promotores e procuradores não poderiam mais executar diligências e investigações próprias – apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
A REJEIÇÃO DA PROPOSTA ERA UMA DAS REIVINDICAÇÕES DOS PROTESTOS DE RUA QUE SE ESPALHARAM EM TODO O PAÍS.
Antes de iniciar a votação nominal, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves ( PMDB -RN), fez um apelo para que a proposta que limita o MP fosse derrotada por unanimidade.
“Tenho o dever e a sensibilidade de dizer a esta casa que todo o Brasil está acompanhando a votação desta matéria, nesta noite, no plenário. E por isso tenho o dever e a sensibilidade de declarar, me perdoe a ousadia, que seria um gesto importante, por unanimidade, derrotar essa PEC”, disse.
A votação foi acompanhada por procuradores e policiais, que ocupavam cadeiras na galeria do plenário da Câmara.
CONDUZIDOS PELO LÍDER DO PSDB , CARLOS SAMPAIO (SP), PROMOTOR DE JUSTIÇA LICENCIADO, PARLAMENTARES TUCANOS ERGUERAM CARTAZES NO PLENÁRIO CONTRA A PEC 37.
AS CARTOLINAS ESTAMPAVAM “EU SOU CONTRA A PEC 37. PORQUE NÃO DEVO E NÃO TENHO MEDO DA INVESTIGAÇÃO. A QUEM INTERESSA CALAR O MP?”, INDAGAVA O MANIFESTO.
Ao abrir a sessão extraordinária, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que era necessário votar a PEC 37, mesmo sem acordo.
“Lamentavelmente chegamos a 95% de acordo. Faltaram 5% para concluirmos um texto. Esta Casa demonstrou sua vontade de estabelecer um perfeito entendimento entre o Ministério Público e os delegados. Mas na hora que não foi possível, isso não poderia ser pretexto para não votar a PEC. Ela não poderia ficar pairando”, disse.
Henrique Alves disse ainda “ter certeza” de que os parlamentares votariam a proposta pensando no que seria melhor para o país.“ Tenho certeza de que cada parlamentar estará votando de acordo com a sua consciência, para o combate à corrupção, o combate à impunidade”, disse
EM DISCURSO NO PLENÁRIO, O LÍDER DO PSOL NA CÂMARA, IVAN VALENTE (RJ), DESTACOU O PAPEL DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES NA DERRUBADA DA PEC 37.
LÁ NA CCJ DA CÂMARA A MAIORIA DOS DEPUTADOS ERA A FAVOR DA PEC 37. A MAIORIA DESSE PLENÁRIO ERA A FAVOR DA PEC 37. [...] ESSA PEC VAI SER DERRUBADA PELO POVO NAS RUAS”, AFIRMOU.
A maioria dos partidos orientou as bancadas para rejeitar a proposta.

 “A bancada do Democratas vai votar em sua ampla maioria, senão na sua totalidade, para derrotar a PEC 37. Mas aos colegas que votarem favoravelmente a ela, o meu respeito, porque eu respeito qualquer parlamentar no momento da sua decisão e votação”, disse o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).
AO DEFENDER A REJEIÇÃO DA PEC 37, O LÍDER DO PMDB, EDUARDO CUNHA (RJ), AFIRMOU QUE O PARTIDO QUER DAR UMA REPOSTA ÀS MANIFESTAÇÕES.
“NINGUÉM QUER ACABAR COM O PODER DE INVESTIGAR. TODOS NÓS QUEREMOS QUE TODOS INVESTIGUEM. QUEREMOS DAR UMA RESPOSTA À SOCIEDADE, UMA RESPOSTA ÀS RUAS. NÃO QUEREMOS QUE NENHUMA CRIMINALIDADE FIQUE SEM INVESTIGAÇÃO”, AFIRMOU.



FONTE : 


http://m.g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/camara-derruba-pec-que-tentava-limitar-o-poder-de-investigacao-do-mp.html 



SAIBA MAIS :


PEC 37/2011- PEC da IMPUNIDADE

O QUE É UMA "PEC"?


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal.
É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal.
 Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A  PEC 37 é um instrumento de impunidade, que vai na contramão da história”.

PEC 37/2011- PEC da IMPUNIDADE

PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, QUE TRATA DA
EXCLUSIVIDADE DA INVESTIGAÇÃO PELAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL.
Foi apresentado no dia 13.06.12, em comissão especial da Câmara, o
relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal (PEC DA IMPUNIDADE).
O relator da matéria é o deputado Fábio  Trad (PMDB-MS).
Em seu relatório, o deputado federal Fábio Trad propôs emenda
substitutiva ao texto original, tratando de questões de extrema relevância (face às  diversas notas técnicas, artigos entregues ao relator pelos diversos segmentos do MP - CNPG, CONAMP, ANPR, AMPDFT, ASMMP, CNMP e participação de Membros do MPU e MPE), e que merecem atenção, tais como: manutenção da investigação pelo MP e pelo  Poder Judiciário, quando o investigado for membro do MP ou da Magistratura, respectivamente; manutenção da investigação pelas CPI’s; Polícias Legislativas e dos Tribunais; manutenção da investigação pelo MP quando a mesma é conexa com inquérito civil, e garantir a legalidade dos procedimentos investigativos criminais realizados diretamente pelo MP até a data da publicação da emenda; o fim da investigação direta pelo membro do MP através do PIC’s, e a participação de forma subsidiária do MP na investigação.

Conforme explicitado pelo relator, “Tivemos o cuidado de deixar
expresso que referido acompanhamento se dará em caráter subsidiário, vez que  entendemos ser a presidência, instauração e condução do procedimento para apuração  de infrações penais exclusivo da autoridade policial em relação ao MP." De acordo com o relator isto poderá ser feito p. ex., nos GAECO’s, só que tão-somente neste formato).

A CONAMP e as demais associações de classe representativas do
Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório e  substitutivo apresentado pelo Deputado Fábio Trad.
Sobre este substitutivo os membros do Ministério Público
devem trabalhar, e muito (E COM UNIÃO DE TODOS OS RAMOS DO MP,
Associações Estaduais e Nacionais e com o CNMP), com novos substitutivos, emendas  supressivas, etc., para que o parquet não perca nenhuma de suas
prerrogativas.


O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Marcio Elias Rosa, disse que a proposta de restrição ao trabalho dos promotores está “em desacordo com a realidade do Brasil” e que o Ministério Público deve continuar a investigar a corrupção e os crimes econômicos.
A POPULAÇÃO BRASILEIRA LIBERTOU-SE DOS ESCUROS PORÕES DA DITADURA, MAS AINDA HÁ ESCURIDÃO PARA BOA PARTE DA POPULAÇÃO.
HÁ CRIANÇAS SEM ESPERANÇA, IDOSOS SEM SONHOS, HÁ MISÉRIA, EXCLUSÃO, HÁ MORADORES DE RUA E GENTE QUE NÃO TEM O QUE COMER.
 GRANDE PARTE DESSA CARESTIA É RESULTANTE DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, DELITOS ECONÔMICOS, SONEGAÇÃO FISCAL.
NOSSO COMPROMISSO É REVERTER ESSAS MAZELAS”



IMPUNIDADE
O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, salientou que a PEC 37 deixará impunes os políticos que cometeram crimes de corrupção.
É preciso saber que essa PEC interessa aos corruptos, aos malfeitores, àqueles que agridem a sociedade”, disse Locke. No seu entender, a aprovação da PEC 37 anularia processos em que houve investigações feitas pelo Ministério Público e outras instituições.


“Todos esses processos, com a aprovação desta proposta, serão anulados. E nós temos um caso mais grave, em que houve participação do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da controladoria, que é o chamado caso do Mensalão. E está claro que esses réus condenados, caso essa PEC, seja aprovada, poderão ser beneficiadas”.

O TEXTO DA PEC 37 FOI APRESENTADO EM 2011 PELO DEPUTADO LOURIVAL MENDES DO PT DO B DO MARANHÃO. Em novembro de 2012, o projeto foi aprovado por uma comissão da Câmara e está pronto para ir a plenário.
Os deputados que defendem a PEC dizem que o trabalho de investigação no Brasil é realizado “sem controle”, por estar espalhado entre diversas instituições. Promotores e procuradores argumentam que os políticos querem restringir as suas competências para evitar a apuração dos crimes cometidos por eles.
O procurador da República em São Paulo, Andrey Borges de Mendonça afirma que A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTA AS AÇÕES POLICIAIS.
É impossível que a polícia investigue tudo sozinha. Atualmente, chegam a apenas 8% as investigações da polícia com autoria delimitada, quando se identifica o responsável pelo crime. Se a PEC for aprovada, 90% ou mais das investigações não serão conclusivas.”
Para o promotor Roberto Livianu, “a PEC 37 é um instrumento de impunidade, que vai na contramão da história”.


SEGUE ABAIXO O TEXTO ORIGINAL DA PEC 37-A/2011:
 "Acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a
competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 30, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte
§ 10:
"Art. 144 .....................................
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4°
deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados
e do Distrito Federal, respectivamente.Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
promulgação."
Confira a íntegra da emenda substitutiva apresentada pelo
relator:
"Acrescenta o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da
Constituição Fe-deral e o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para definir a competência para a investigação criminal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art. 144......................................
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e
do Distrito Federal, respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
I – das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II – das Comissões Parlamentares de Inquérito; e
III – dos Tribunais e do Ministério Público, em relação aos seus
membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas."
Art. 2º O art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 6º e 7º:
"Art. 129. ...................................
§ 6º É facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos não policiais, com atribuições investigatórias definidas em lei e
derivadas desta Constituição, bem como na hipótese de infrações penais
conexas apuradas em inquérito civil, em qualquer dos casos, desde que esteja
provada a autoria.
§ 7º No exercício das funções institucionais dispostas nos incisos II e VI,
o Ministério Público deverá atuar, em caráter subsidiário, na apuração das
infrações penais conduzida pelo delegado de polícia, no âmbito do inquérito
policial, ou pelo oficial das Forças Armadas, da polícia militar ou do corpo de
bombeiros militar, no âmbito do inquérito policial militar, acerca de crime
cometido no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, ou contra a
Administração Pública, por agente político ou agente público, bem como
aquele envolvendo organização criminosa, assim definida em lei."
Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do
art. 98, com a seguinte redação:
"Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais
realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda
Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129
da Constituição Federal."
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação."
O Deputado Vieira Cunha, que vem apoiando o MP, apresentou
na Comissão Especial voto em separado e proposta de substitutivo:Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art. 144 (...)
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito
Federal, respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
I - das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II - das Comissões Parlamentares de Inquérito; e
III - dos Tribunais e do Ministério Público.”(NR)
Art. 2º O art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 6º:
"Art. 129. (...)
§6º. É facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos com atribuições investigatórias definidas em lei e derivadas desta
Constituição, bem como na hipótese de infrações penais conexas apuradas em
inquérito civil.”


FONTE :



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